segunda-feira, 21 de março de 2011

Dica de leitura



Devo dizer que estou aproveitando bastante as oportunidades que Firenze nos oferece!

O estágio de doutorando tem sido muito proveitoso, principalmente e, sobretudo, no sentido acadêmico. A troca de conhecimento com outros Professores que, muitas vezes, são de áreas diversas, como Letras, História e Direito, permite uma gama de novos caminhos que se abrem para a pesquisa, sobretudo, quando se trata de uma pesquisa exploratória, documental e teórica, como a minha em questão. 

Por essa razão, a postagem de hoje acrescenta uma nova leitura para a bibliografia dos que buscam entender um pouco mais sobre o documento e, sobretudo, sobre a Diplomática. 

Trata-se do livro indicado pela minha co-orientadora, Dra. Antonella Ghignoli, para meu melhor entendimento sobre o que vem a ser um "evento de natureza jurídica". Essas três palavrinhas mágicas são ditas repetidamente durante todo o curso de Arquivologia, mas raramente, dedica-se uma aula a elas. Neste sentido, o livro aqui indicado vem acrescentar um novo conhecimento para aqueles que estão inseridos no mundo dos arquivos e dos documentos diplomáticos, a medida que nos explica, sob o ponto de vista jurídico, diplomático e arquivístico, o que leva uma res a se tornar um documento. 

Para deixá-los com água na boca e vontade de saber um pouco mais, transcrevo aqui um trecho do livro:

"[...] si potrà concludere che la diplomatica non ha altro scopo, se non quello dello studio critico, ma anche storico del documento, al fine di conoscere in qual modo, storicamente appunto, le comunità sociali hanno realizzato i propri documenti" (CRESCENZI, 2005, p. 25).

Neste momento Crescenzi cita a afirmação de Pratesi (1979, p. 8-9), que diz que "a Diplomática é a ciência que tem como objeto o estudo crítico do documento[...] com o objetivo de determinar seu valor como testemunho histórico". Ora, o objetivo da Diplomática é o estudo crítico do documento e não o "instrumento para a determinação do valor do documento como testemunho histórico" (CRESCENZI, 2005, p. 25). 

Mesmo porque, cabe ao historiador identificar se o documento pode ou não ser testemunho da História, e não à Diplomática. 

Para quem se interessou:

CRESCENZI, Victor. La rappresentazione dell'evendo giuridico: origini e struttura della funzione documentaria. Roma: Carocci, 2005.

PRATESI, Alessandro. Genesi e forme del documento medievale. Roma: Jouvence, 1979.




A presto!!


Nenhum comentário:

Postar um comentário